Estudo

Número de mulheres pobres presas aumentou nos países que despenalizaram uso de drogas

Criminalização do comércio de entorpecentes é uma escolha política e resulta em uma guerra aos mais pobres, diz estudo

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 Detentas e seus bebês no Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, Minas Gerais
Detentas e seus bebês no Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, Minas Gerais - Fotos Públicas

Crimes relacionados a drogas estão entre os principais motivos para o encarceramento de pessoas no mundo. O aumento da tolerância com relação ao consumo de drogas nas Américas e Europa, no entanto, não resultou necessariamente em uma diminuição no número de pessoas presas. Na maioria dos casos, inclusive, tais políticas resultaram em um aumento da privação de liberdade, sobretudo para mulheres, como revela o estudo Gênero e Drogas feito pelo ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania).

O levantamento, análise e infográfico foi feito com dados de 36 países que adotaram políticas de drogas flexíveis, ou seja, que despenalizaram, descriminalizaram ou legalizaram o uso, o cultivo, a produção e/ou comércio de alguma substância psicoativa considerada ilícita (maconha, cocaína, lisérgicos, etc). De acordo com dados da Open Society Justice, de 2006 e 2011 o número de mulheres em prisões na América Latina quase dobrou, aumentando de 40 mil para mais de 74 mil internas. O estudo ressalta o impacto das políticas de drogas no número de prisioneiras de origem pobre.

 No Brasil, a política de drogas implementada em 2006 adotou a despenalização da pessoa usuária e, simultaneamente, o endurecimento das penas para tráfico de drogas | Foto: Pixabay

A avaliação é que tais práticas de flexibilização acaba por criminalizar grupos “economicamente mais vulneráveis e que historicamente se ocupam de atividades do mercado informal, como o varejo de drogas. A criminalização do comércio de drogas se mostra uma escolha política de criminalização do trabalho de uma parte da população”, principalmente das mulheres pobres e negras.

Leia também: Tráfico de drogas é principal causa de encarceramento de mulheres na América Latina

Leia o artigo de Lucia Sestokas e Nathália Oliveira sobre o estudo publicado pelo Le Monde Diplomatique Brasil:

O que experiências em países tolerantes com o uso de drogas têm a nos mostrar?

Delitos relacionados a drogas estão entre os maiores motivos de encarceramento no mundo. Existem cada vez mais provas de que a declarada guerra às drogas é uma política custosa, que falhou em estabelecer um “mundo livre das drogas”, e que serviu e serve para militarizar territórios e justificar iniciativas de caráter intervencionistas e higienistas.

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Mas como seria um modelo de política de drogas que não endosse os resultados conhecidos de encarceramento e genocídio de populações periféricas?

No âmbito do projeto Gênero e Drogas, do ITTC, realizamos um estudo que propõe uma análise dos países que flexibilizaram suas políticas de drogas nas Américas e na Europa.

O infográfico “Política de drogas e encarceramento” apresenta um levantamento de 36 países que adotaram políticas de drogas flexíveis, ou seja, políticas que despenalizaram, descriminalizaram ou legalizaram o uso, o cultivo, a produção e/ou o comércio de alguma substância psicoativa considerada ilícita (maconha, cocaína, lisérgicos etc.

Identificados os 36 países que apresentaram flexibilização, fizemos um segundo levantamento — agora sobre a evolução do encarceramento em cada um deles, a partir do ano de mudança da legislação até meados de 2014. Foram encontrados 22 países que aumentaram o número de pessoas encarceradas, com um destaque para o aumento do encarceramento de mulheres em vários desses países. 

Análises locais: particularidades das Américas e Europa

No caso da Europa, dos 21 países que flexibilizaram suas políticas de drogas, 10 apresentaram aumento da população carcerária geral desde a adoção da nova legislação até os anos 2010. É, contudo, essencial ponderar que em alguns desses 10 países houve diminuição do encarceramento após a flexibilização, mas se observou aumento expressivo do número de pessoas presas depois da crise econômica de 2008. Esse é o caso de Portugal, em que o número de pessoas presas diminuiu após a mudança da legislação sobre drogas. Essa diminuição foi mantida por quase uma década: em 2000 eram 12.944 pessoas encarceradas e, em 2010, 11.613.

De forma geral, os países europeus flexibilizaram suas políticas entre as décadas de 1970 e 1990, antes, portanto, do continente americano. Outra particularidade da Europa é o número muito inferior de países com superpopulação carcerária, bem como de pessoas em prisão provisória, quando comparada com a América Latina.

Já nas Américas, dos 15 países que flexibilizaram suas políticas de drogas, 13 apresentaram aumento na população carcerária. Na maioria dos países da América Latina, se nota aumento sistemático do encarceramento, principalmente após a mudança da legislação de drogas, com recorrência de superpopulação carcerária e elevado número de pessoas em prisão provisória. Esses dados demonstram uma grande fragilidade no direito básico de acesso à Justiça em quase todos os países estudados, o que pode ter relação direta com a idade das democracias latino-americanas, uma vez que em quase todos esses países ditaduras avançaram pela segunda metade do século XX.

Além disso, na grande maioria dos países americanos, houve aumento do percentual de mulheres presas por delitos relacionados a drogas. Para analisar esse dado, é necessário levar em consideração o perfil da mulher em situação de cárcere, que, no caso da América Latina, é predominantemente de mães, provedoras do lar, rés primárias e processadas por crimes sem violência — um perfil que o ITTC identifica desde a sua primeira investigação no cárcere, em 1997.

Considerações a partir desse levantamento

A partir dos dados sistematizados nesse estudo, foi possível verificar que a adoção de uma política de drogas tolerante somente com parte dessas condutas não necessariamente tem efeitos de desencarceramento. As 36 legislações estudadas adotam uma postura de tolerância em relação ao uso de substâncias, porém, existe pouca ou nenhuma regulamentação sobre sua produção, distribuição e comércio, havendo apenas exceções pontuais como a Holanda, o Uruguai e o Estado de Colorado, nos EUA. O resultado disso é a criminalização de grupos economicamente mais vulneráveis e que historicamente se ocupam de atividades do mercado informal, como o varejo de drogas. A criminalização do comércio de drogas se mostra uma escolha política de criminalização do trabalho de uma parte da população.

No Brasil, a política de drogas implementada em 2006 adotou a despenalização da pessoa usuária e, simultaneamente, o endurecimento das penas para tráfico de drogas e para “associação” ao “crime organizado”, além de criar novas condutas tipificadas como crime. Na prática, a despenalização da pessoa usuária significa, ainda que ela não vá para a prisão, que ela continua na malha da justiça criminal. A pessoa pode ser enquadrada e processada por estar fazendo uso de substância ilícita. De maneira geral, a pessoa enquadrada pela polícia, que vai enfrentar julgamento e cumprir uma pena é a pessoa usuária pobre, negra e periférica.

Ainda, o endurecimento de penas para “tráfico” resultou em um aumento de 50% da população carcerária total entre 2006 e 2014, com um aumento de 345% das pessoas presas por tráfico de drogas, entre 2005 e 2013. No caso das mulheres, o percentual fica ainda mais gritante: o aumento do encarceramento feminino foi de 84,5% e, em 2014, cerca de 60,3% das mulheres presas respondiam por delitos relacionados a drogas. A experiência do ITTC mostra que as pessoas que são presas por tráfico entram nesse mercado como um trabalho, para sanar um problema econômico, pontual ou crônico, pra geração ou complementação de renda.

Esse diagnóstico é ainda mais marcante no caso das mulheres: a mulher pobre e negra tem ainda mais dificuldade de acesso ao mercado de trabalho formal, assim como mais dificuldade no acesso à estrutura pública. O emprego no comércio de substâncias permite provisão para a família enquanto mantém uma flexibilidade que possibilita que ela cuide da casa e dos filhos, ainda responsabilidades atribuídas predominantemente  às mulheres.

Hoje, o Supremo Tribunal Federal está em processo de julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, colocando em pauta a possibilidade de descriminalização do uso caso seja declarado inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/06. Ainda que seja positiva a perspectiva de uma descriminalização do uso, é possível dizer que essa medida pode não ter efeitos impactantes de desencarceramento, principalmente se direcionada somente para a maconha e se adotada com base em critérios objetivos de quantidade.

Descriminalizar somente a maconha não aborda a questão da estigmatização de pessoas usuárias de outras drogas. A manutenção da criminalização do uso de substâncias como o crack, muitas vezes associados a populações mais pobres, pode significar uma continuidade das dificuldades hoje enfrentadas por essas pessoas no acesso a direitos básicos. Ainda, adotar critérios objetivos de quantidade para estabelecer essa diferenciação pode significar a criminalização automática de pessoas, reforçando práticas de exclusão social de quem trabalha na ponta do comércio de drogas.

Pensar uma política de drogas é também falar de Política de Saúde, assistência social, segurança pública, judiciário, trabalho, raça, gênero, distribuição de renda.  As políticas de drogas ainda são pensadas no tripé segurança pública, saúde e justiça criminal, de maneira desarticulada com as realidades locais. Se entendermos que o varejo de drogas é também uma maneira de geração de renda, o investimento das políticas públicas deveria focar em políticas sociais de geração de renda e erradicação de desigualdades. Dedicar, por outro lado, o orçamento em mecanismos de cerceamento de direitos é perpetuar desigualdades sociais. Hoje, o investimento maciço do Estado em polícia, armas e cadeia serve primordialmente para perpetuar e aumentar as atrocidades cometidas em nome da guerra às drogas à parcela mais vulnerável da população. 

Ainda que não haja um modelo de política de drogas pronto que seja possível seguir de olhos fechados, já é possível notar que perpetuar uma política construída com base em dicotomizações entre pessoas usuárias e “traficantes” resulta na perda de direitos para algum grupo, notadamente para pessoas que trabalham com o varejo de drogas. É necessário questionar para quem e para quê serve a política de drogas e pensar em propostas que vão além da manutenção do panorama que a gente já tem hoje: uma guerra às drogas que resulta em políticas militarizantes, higienistas, genocidas e encarceradoras de populações marginalizadas. A guerra às drogas nada mais é do que mais uma guerra às e aos pobres.

*Lucia Sestokas é internacionalista e desenvolve o Projeto Gênero e Drogas no Instituto Terra, Trabalho e Cidadania

*Nathália Oliveira é cientista social, desenvolve o Projeto Gênero e Drogas no Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e integra a Iniciativa Negra por uma Nova Política Sobre Drogas

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